- Voltar Navegação
- 8.592, de 16.12.2015
- 8.590, de 15.12.2015
- 8.589, de 15.12.2015
- 8.588, de 15.12.2015
- 8.587, de 11.12.2015
- 8.586, de 9.12.2015
- 8.585, de 8.12.2015
- 8.584, de 7.12.2015
- 8.583, de 4.12.2015
- 8.582, de 4.12.2015
- 8.581, de 3.12.2015
- 8.580, de 27.11.2015
- 8.579, de 26.11.2015
- 8.578, de 26.11.2015
- 8.577, de 26.11.2015
- 8.576, de 26.11.2015
- 8.575, de 25.11.2015
- 8.574, de 24.11.2015
- 8.573, de 19.11.2015
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015
*
Não remover
Conteudo atualizado em 02/08/2022