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| Presidência da República |
DECRETO Nº 8.588, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 8.647, de 2016) Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 º O Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 1ºde fevereiro de 2016, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:.............................................................................” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2015
*
Conteudo atualizado em 09/01/2022