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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.731, DE 9 DE JUNHO DE 2003.
| Declara a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 4º, combinado com o parágrafo único do art. 40, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do processo nº 10280.002375/97-00,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da permissão outorgada à empresa Silnave Navegação S.A. para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias na Estação Aduaneira Interior - EADI, Metrobel, na cidade de Icoaraci, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.2003
Conteudo atualizado em 08/05/2022








