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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.683, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica no 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 53;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2003
ATA DE RETIFICACÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro.- Que a Delegação Permanente do Brasil, mediante Notas Nos. 20 e 23, de 11 de fevereiro de 2003, comunicou à Representação Permanente do México e a esta Secretaria-Geral, respectivamente, a constatação de um erro na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos em 3 de julho de 2002 e solicitou a elaboração de uma Ata de Retificação.
Segundo.- Que o erro constatado pela Delegação Permanente do Brasil consiste em:
No Anexo I item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":
onde se lê: "somente puxador ou maçaneta"
leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"
No Anexo II item 8301.40.10 Fechaduras, na coluna "Observações":
onde se lê: "somente de pomo ou perilla"
leia-se: "somente de puxador ou maçaneta"
Terceiro.- Em virtude do exposto, esta Secretaria-Geral, na versão em português do Acordo de Complementação Econômica No. 53, no item 8310.40.10 do Anexo I, na coluna "Observações", procedeu a intercalar na expressão "somente puxador ou maçaneta" a preposição "de" após o advérbio "somente", e no mesmo item no Anexo II, na coluna "Observações", após a preposição "de" procedeu a riscar "pomo ou perilla" e intercalar "puxador ou maçaneta".
E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original no idioma português.
Conteudo atualizado em 28/08/2022