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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.624, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 º , 2 º e 3 º do art. 6 º do Decreto n º 4.567, de 1 º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1 º Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.416, de 11 de outubro de 2002.
Brasília, 21 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003
ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ENAP
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Não remover
Conteudo atualizado em 21/09/2023