- Voltar Navegação
- 1.443, de 5.4.95
- 1.442, de 4.4.95
- 1.441, de 4.4.95
- 1.440, de 4.4.95
- 1.439, de 4.4.95
- 1.438, de 4.4.95
- 1.437, de 4.4.95
- 1.436, de 3.4.95
- 1.434, de 30.3.95
- 1.433, de 30.3.95
- 1.432, de 30.3.95
- 1.431, de 30.3.95
- 1.430, de 30.3.95
- 1.429, de 29.3.95
- 1.428, de 29.3.95
- 1.427, de 29.3.95
- 1.426, de 28.3.95
- 1.425, de 27.3.95
- 1.424, de 27.3.95
- 1.423, de 23.3.95
- 1.422, de 20.3.95
- 1.421, de 20.3.95
- 1.420, de 20.3.95
- 1.419, de 17.3.95
- 1.418, de 13.3.95
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):
I - para o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;
II - para o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;
III - para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1995
Conteudo atualizado em 20/11/2025








