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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.435, DE 30 DE MARÇO DE 1995.
| Dispõe sobre a revogação dos decretos que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Decretos:
- 75.353, de 5 de fevereiro de 1975;
- 80.509 , de 7 de outubro de 1977;
- 81.874, de 3 de julho de 1978; e
- 97.004, de 25 de outubro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1995
Conteudo atualizado em 28/11/2021








