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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.429, DE 29 DE MARÇO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 1. 486, de 1995 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O valor para empenho das dotações do Grupo Outras Despesas Correntes do Poder Executivo constante do Anexo do Decreto nº 1.385, de 6 de fevereiro de 1995, do Órgão 36.000 - Ministério da Saúde, fica alterado para R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1995
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Conteudo atualizado em 17/09/2023








