- Voltar Navegação
- 1.392, de 10.2.95
- 1.391, de 10.2.95
- 1.390, de 10.2.95
- 1.389, de 8.2.95
- 1.388, de 8.2.95
- 1.387, de 7.2.95
- 1.386, de 6.2.95
- 1.385, de 6.2.95
- 1.384, de 1º.2.95
- 1.383, de 31.1.95
- 1.382, de 31.1.95
- 1.381, de 30.1.95
- 1.380, de 30.1.95
- 1.379, de 30.1.95
- 1.378, de 26.1.95
- 1.377, de 23.1.95
- 1.376, de 19.1.95
- 1.375, de 18.1.95
- 1.374, de 18.1.95
- 1.373, de 17.1.95
- 1.372, de 17.1.95
- 1.371, de 16.1.95
- 1.370, de 16.1.95
- 1.369, de 16.1.95
- 1.368, de 12.1.95
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE 1995
| (Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
DECRETA:
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1995
Conteudo atualizado em 24/03/2022







