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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.369, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.
| Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 25, entre Brasil e Peru, de 26 de outubro de 1994. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de outubro de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 25, entre Brasil e Peru,
DECRETA:
Art. 1° O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.1.1995
Conteudo atualizado em 26/03/2022







