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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.
..............................................................."
Art. 2º Este decerto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1994.
Conteudo atualizado em 31/08/2022