- Voltar Navegação
- 1.049, de 21.10.69
- 1.048, de 21.10.69
- 1.047, de 21.10.69
- 1.046, de 21.10.69
- 1.045, de 21.10.69
- 1.044, de 21.10.69
- 1.043, de 21.10.69
- 1.041, de 21.10.69
- 1.040, de 21.10.69
- 1.039, de 21.10.69
- 1.038, de 21.10.69
- 1.037, de 21.10.69
- 1.036, de 21.10.69
- 1.035, de 21.10.69
- 1.034, de 21.10.69
- 1.033, de 21.10.69
- 1.032, de 21.10.69
- 1.031, de 21.10.69
- 1.030, de 21.10.69
- 1.029, de 21.10.69
- 1.028, de 21.10.69
- 1.027, de 21.10.69
- 1.026, de 21.10.69
- 1.025, de 21.10.69
- 1.024, de 21.10.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.048, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Cria a Biblioteca Nacional para assuntos educacionais e científicos, e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o País de instituições que concorram para elevar o padrão da cultura e incentivar o desenvolvimento das investigações científicas e tecnológicas; e
CONSIDERANDO ser inadiável a participação, em regime de intercâmbio e comunidade, dos centros nacionais de estudos e pesquisas, em trabalhos avançados que as instituições de outros países realizam, no campo das atividades educacionais e científicas;
DECRETAM:
Art. 1º Fica criada com sede em Brasília e atividades extensivas a todo o País, a Biblioteca Nacional para assuntos relacionados com a educação e a ciência.
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura é autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura do Distrito Federal, para a elaboração de projeto e a execução de obras referentes à instituição de que trata êste Decreto-lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 23/11/2021