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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial de NCr$ 16.403,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço de Saúde dos Portos, o crédito especial no valor de NCr$16.403,00 (dezesseis mil, quatrocentos e três cruzeiros novos) para atender despesas relativas a contribuição de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
| 5.15.00 | - Ministério da Saúde |
|
| 5.15.26 | - Serviço de Saúde dos Portos |
|
| 14.04.17.2.056 | - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional Contra Doenças Transmissíveis |
|
| 3.0.0.0 | Despesas Correntes | Cr$ |
| 3.2.0.0 | Transferências Correntes |
|
| 3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social ................................... | 16.403,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 20/01/2022








