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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.046, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º o do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Tarso Dutra
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 11/01/2022