- Voltar Navegação
- 1.049, de 21.10.69
- 1.048, de 21.10.69
- 1.047, de 21.10.69
- 1.046, de 21.10.69
- 1.045, de 21.10.69
- 1.044, de 21.10.69
- 1.043, de 21.10.69
- 1.041, de 21.10.69
- 1.040, de 21.10.69
- 1.039, de 21.10.69
- 1.038, de 21.10.69
- 1.037, de 21.10.69
- 1.036, de 21.10.69
- 1.035, de 21.10.69
- 1.034, de 21.10.69
- 1.033, de 21.10.69
- 1.032, de 21.10.69
- 1.031, de 21.10.69
- 1.030, de 21.10.69
- 1.029, de 21.10.69
- 1.028, de 21.10.69
- 1.027, de 21.10.69
- 1.026, de 21.10.69
- 1.025, de 21.10.69
- 1.024, de 21.10.69
Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Estabelece nova exigência pare registro de diploma de professor de Educação Física conferido por estabelecimento militar de ensino. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, para fins de obtenção de registro de professor de Educação Física, desde que o respectivo portador apresente certificado de conclusão do ciclo colegial ou equivalente.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º, da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 02/02/2022