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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.037, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Distrito Federal a prestar fiança. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a dar fiança à Sociedade de Habitações de Interêsse Social Limitada - SHIS, emprêsa descentralizada do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos contratos a serem celebrados com o Banco Nacional de Habitação para a construção de 5.116 unidades residenciais nas Cidades Satélites de Brasília.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 05/06/2022