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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Extingue cargos no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 31 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, e no Decreto nº 64.241, de 21 de março de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 12/06/2022