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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$10.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968, e aplicado da seguinte forma:
|
| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
|
5.06.01 | - Ministério do Exército |
|
03.07.08.2.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ...................................... | 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-Lei são aquêles decorrentes de anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA e MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969
Conteudo atualizado em 25/05/2022