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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 965, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$45.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato lnstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
|
| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
|
4.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos Atividade 01.06.02.2.004 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.5 | - Pessoal - Indenizações Trabalhistas .......................................... Atividade 03.07.02.2.005 | 10.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................... | 35.000,00 |
|
| 45.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969
Conteudo atualizado em 14/05/2022