- Voltar Navegação
- 973, de 20.10.69
- 972, de 17.10.69
- 971, de 17.10.69
- 970, de 17.10.69
- 969, de 17.10.69
- 968, de 13.10.69
- 967, de 13.10.69
- 966, de 13.10.69
- 965, de 13.10.69
- 964, de 13.10.69
- 963, de 13.10.69
- 962, de 13.10.69
- 961, de 13.10.69
- 960, de 13.10.69
- 959, de 13.10.69
- 958, de 13.10.69
- 957, de 13.10.69
- 956, de 13.10.69
- 955, de 13.10.69
- 954, de 13.10.69
- 953, de 13.10.69
- 952, de 13.10.69
- 951, de 13.10.69
- 950, de 13.10.69
- 949, de 13.10.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 955, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, constituindo a BR-421, a ligação Ariquemes - Alto Candeias - Guajará-Mirim.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALDd
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969
Conteudo atualizado em 01/08/2022







