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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 871, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a incluir nos orçamentos da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, nos exercícios de 1971, 1972, 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977, dotações para os fins que especifica. |
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos anuais da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - Ministério do Interior, inclusive para atender compromissos decorrentes de empréstimo externo a ser utilizado por aquela autarquia, nos têrmos de contrato firmado com a Tahal Consulting Engineers Ltda. e Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. em 17 de julho de 1968, as dotações abaixo indicadas, a preços de 1969, a serem aplicadas na execução do Plano Agrohidrológico da Região Sul:
1971 | NCr$1.444.052,00 |
1972 | NCr$2.065.428,00 |
1973 | NCr$2.654.304,00 |
1974 | NCr$2.550.684,00 |
1975 | NCr$1.776.632,00 |
1976 | NCr$1.145.256,00 |
1977 | NCr$556.380,00 |
Art. 2º Respeitado o valor global do empreendimento, as dotações constantes do art. 1º poderão ser reajustadas em função do desenvolvimento físico do projeto, sempre mediante relatório sôbre sua execução que contenha a indicação das aplicações realizadas e respectivas fontes de recursos.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1969
Conteudo atualizado em 14/11/2021