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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 868, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
| Altera o artigo 4º do Decreto-lei número 690, de 18 de julho de 1969. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Decreto nº 65.078, de 29 de agôsto de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º O Artigo 4º do Decreto-lei 690, de 18 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 4º O Plenário será assim constituído:
Ministro da Indústria e do Comércio;
Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
Presidente do Banco Central do Brasil;
Presidente do Banco do Brasil S.A.;
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;
Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento;
Representante do Ministério da Fazenda;
Representante do Ministério da Agricultura;
Presidente da Confederação Nacional do Comércio;
Presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil.
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Comercial será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º Os membros do Plenário poderão ter suplentes previamente designados."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969
Conteudo atualizado em 25/12/2021








