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Artigo 1
"Art. 4º O Plenário será assim constituído:
Ministro da Indústria e do Comércio;
Ministro do Planejamento e Coordenação Geral;
Presidente do Banco Central do Brasil;
Presidente do Banco do Brasil S.A.;
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;
Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento;
Representante do Ministério da Fazenda;
Representante do Ministério da Agricultura;
Presidente da Confederação Nacional do Comércio;
Presidente da Confederação das Associações Comerciais do Brasil.
§ 1º O Conselho de Desenvolvimento Comercial será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio, ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Ministro do Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º Os membros do Plenário poderão ter suplentes previamente designados."
Conteudo atualizado em 25/12/2021








