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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 54, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dá nova redação ao artigo 4º do decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, combinado com o artigo 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei nº 7.381, de 13 de março de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nos Estatutos de que trata o art. 2º, serão fixadas a organização Rádio Mauá e a competência para a designação de seus dirigentes e do respectivo conselho-fiscal".
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1966
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Conteudo atualizado em 05/12/2021