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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.841, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto e laudêmio que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos e do loudêmio relativos à aquisição do imóvel "Edifício Beira Mar", sito à Avenida Beira Mar número 454, antigo nº 226, onde deverá instalar sua sede e atenderá a outros objetivos de interêsse sindical.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
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Conteudo atualizado em 03/07/2024