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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.839, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 83.322,20, para pagamento de proventos de disponibilidade. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 83.322.20), para atender ao pagamento dos proventos correspondentes ao padrão N e que competem, no período de 7 de Janeiro de 1944 a 31 de Dezembro de 1945, a Belmiro de Medeiros Silva, pôsto em disponibilidade no cargo de Escrivão da Quinta Vara Cível da Justiça do Distrito Federal, na conformidade do disposto no Decreto-lei nº 8.895, de 24 de Janeiro de 1946.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 13.9.1946
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Conteudo atualizado em 03/07/2022