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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de oitenta e três mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 83.322.20), para atender ao pagamento dos proventos correspondentes ao padrão N e que competem, no período de 7 de Janeiro de 1944 a 31 de Dezembro de 1945, a Belmiro de Medeiros Silva, pôsto em disponibilidade no cargo de Escrivão da Quinta Vara Cível da Justiça do Distrito Federal, na conformidade do disposto no Decreto-lei nº 8.895, de 24 de Janeiro de 1946.