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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.911, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ ........15.750.000,00, à verba que especifica. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinze milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ .. 15.750.000,00) em refôrço da Verba 2 Material, do Anexo nº 9 Ministério da Marinha, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c nº 22 Gêneros de alimentação e de dieta;
alimentos preparados; animais para corte; gêlo;
artigos para fumantes 19 Diretoria de Fazenda ...................................15.750.000, 00
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
*
Conteudo atualizado em 13/12/2023