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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 22 Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;
Verba 1 Pessoal
Consignação III Vantagens
S/c 17 Gratificação de representão de Gabinete
01 Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de....................................... .................................... 346.000,00
Para .......................................... ........................................ 446.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
Verba 2 Material
Consignação II Material de Consumo
S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação
06 Serviço de Documentação
Cr$
Passa de........................................ ..................................... 250.000,00
Para.................................... .............................................. 150.000,00
(Redução: Cr$ 100.000,00)
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
*
Conteudo atualizado em 06/12/2023