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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.891, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Revoga os Decretos-leis nº 5.766, de 20 de Agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de Outubro de 1944. |
Considerando as dificuldades de ordem técnica, financeira e econômica que tornam impraticáveis as medidas consignadas nos Decretos-leis números 5.766, de 20 de agôsto de 1943. e 6. 966, de 17 de outubro de 1944,
Considerando, por outro lado, a necessidade de estudo e resolução do problema da construção de silos no território nacional, encarado, porém, o assunto sob o ponto de vista, geral,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos-leis nºs 5.766, de 20 de agôsto de 1943 e 6.966, de 17 de outubro de 1944.
Parágrafo único O Ministério da Agricultura fica autorizado a designar uma comissão de técnicos para o estudo e planejamento da construção de uma rêde nacional de silos.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará, em vigor a, partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da, República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
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Conteudo atualizado em 13/12/2023