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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.910, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.600.000,00, à verba que especifica. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 3.600.000,00), em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 20 Ministério das Relações Exteriores, do vigente Orçamento Geral da República (Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), como segue:
Verba 1 Pessoal
Consignação III Vantagens
Cr$
S/c nº 14 gratificação de representação 04
Departamento de Administração 06
Divisão do Pessoal ......................................... ..................... 3.600.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946
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Conteudo atualizado em 11/02/2024