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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.895, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 385.000,00 às verbas que especifica. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 385.000,00), em refôrço às Verbas 2 Material e 3 Serviços e Encargos, do vigente orçamento do mesmo Ministério (Anexo 14), Decreto-lei nº 8.496, de 23 de Dezembro de 1945), como segue:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de consumo
S/c. 21 Forragem e outros alimentos para animais:
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 65.000,00
Consignação III Diversas despesas
S/c. 40 Ligeiros reparos, adaptações, consertos e conservação de bens móveis e imóveis:
01 Adaptações, consertos e conservação de bens móveis.
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento CR$
da Produção Animal 20.000,00
VERBA 3 SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I Diversos
S/c. 06 Auxílios, contribuições e subvenções.
01 Auxílios.
19 Departamento Nacional de Produção Animal.
04 Divisão de Fomento da Produção Animal.
b) aos criadores, para CR$
transporte de reprodutores ......................................... 100.000,00
S/c. 08 Acordos:
19 Departamento Nacional da Produção Animal.
04 Divisão de Fomento da Produção Animal.
b) fomento da Produção CR$
Animal em colaboração com os Estados
c) Alagoas ................................ ............................... 200.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua, publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946
*
Conteudo atualizado em 09/02/2024