MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de11.9.2006 - Decreto de11.9.2006 Publicado no DOU de 12.9.2006 Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021485/2003-92,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta, pelo Decreto nº 888, de 11 de abril de 1962, renovada mediante o Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 471, de 2 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2006

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/05/2022