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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.8.2006 - Decreto de24.8.2006 Publicado no DOU de 25.8.2006 Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004386/2004-27,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora do Paraná Ltda., originariamente pela Portaria CONTEL no 101, de 22 de abril de 1965, e renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 161, de 18 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2004.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2006


Conteudo atualizado em 05/09/2023