- Voltar Navegação
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de11.9.2006
- Decreto de4.9.2006
- Decreto de4.9.2006
- Decreto de1º.9.2006
- Decreto de1º.9.2006
- Decreto de1º.9.2006
- Decreto de31.8.2006
- Decreto de29.8.2006
- Decreto de24.8.2006
- Decreto de24.8.2006
- Decreto de24.8.2006
- Decreto de24.8.2006
- Decreto de18.8.2006
- Decreto de18.8.2006
- Decreto de18.8.2006
- Decreto de17.8.2006
- Decreto de17.8.2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2006.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.958.065.880,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2006
Download para anexo
Conteudo atualizado em 20/05/2022







