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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.3.1997 - Decreto de17.3.1997 Publicado no DOU de 18.3.1997 Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1997.

Vide Decreto de 6 de outubro de 1997.

Transfere para a Fundação São José do Paraíso a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000424/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., originariamente permissão, conforme Portaria nº 141, de 22 de julho de 1982, passando à condição de concessão nos termos da EM nº 253, de 28 de novembro de 1985, para a Fundação São José do Paraíso explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1997


Conteudo atualizado em 21/09/2023