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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.2.1997 - Decreto de12.2.1997 Publicado no DOU de 13.2.1997 Renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1997.

Renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000419/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda, outorgada pelo Decreto nº 91.045, de 6 de março de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997


Conteudo atualizado em 17/04/2022