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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.1.1997 - Decreto de23.1.1997 Publicado no DOU de 24.1.1997 Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bragança, Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1997.

Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bragança, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53720.000176/94,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria n° 262, de 11 de maio de 1960, renovada pelo Decreto n° 91.744, de 4 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/11/2021