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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2006 - Decreto de18.4.2006 Publicado no DOU de 19.4.2006 Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Emissora do Planalto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000883/98,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, outorgada à Emissora do Planalto Ltda., pelo Decreto no 96.586, de 25 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1988.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006


Conteudo atualizado em 10/04/2022