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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2016
| (Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão | Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA :
Art. 1 º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016.
Art. 2 º As localidades e o período de atuação das Forças Armadas são definidos na forma do Anexo.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.2016
| DATA | CIDADE - UF |
| | Brasília - DF |
| 2 de setembro de 2016 | Belém - PA |
| 3 de setembro de 2016 | Natal - RN |
| 4 de setembro de 2016 | São Paulo - SP |
| 5 de setembro de 2016 | Joinville - SC |
| 6 e 7 de setembro de 2016 | Rio de Janeiro - RJ |
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Conteudo atualizado em 14/01/2022








