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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se de 30 de junho a 2 de julho de 2005, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo da construção do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 23 de fevereiro de 2005, que dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2004, que convoca a Primeira Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Brasília, 11 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.2005
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Conteudo atualizado em 25/04/2024