- Voltar Navegação
- Decreto de10.3.2005
- Decreto de10.3.2005
- Decreto de4.3.2005
- Decreto de4.3.2005
- Decreto de4.3.2005
- Decreto de28.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de25.2.2005
- Decreto de24.2.2005
- Decreto de24.2.2005
- Decreto de24.2.2005
- Decreto de23.2.2005
- Decreto de23.2.2005
- Decreto de23.2.2005
- Decreto de21.2.2005
- Decreto de21.2.2005
- Decreto de18.2.2005
- Decreto de18.2.2005
- Decreto de17.2.2005
- Decreto de17.2.2005
- Decreto de17.2.2005
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A Comissão de que trata este Decreto terá prazo até o dia 18 de abril de 2005 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25 .2.2005
Conteudo atualizado em 26/04/2024