- Voltar Navegação
- Decreto de 29.8.2012
- Decreto de 29.8.2012
- Decreto de 23.8.2012
- Decreto de 23.8.2012
- Decreto de 23.8.2012
- Decreto de 23.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
- Decreto de 20.8.2012
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2012
| ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral | |||||||||
| UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0570 | Gestão do Processo Eleitoral | 76.000.000 | |||||||
| Atividades |
| ||||||||
| 02 122 | 0570 20TP | Pagamento de Pessoal Ativo da União | 26.780.000 | ||||||
| 02 122 | 0570 20TP 0001 | Pagamento de Pessoal Ativo da União - Nacional | 26.780.000 | ||||||
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 26.780.000 | ||
| 02 061 | 0570 4269 | Pleitos Eleitorais | 49.220.000 | ||||||
| 02 061 | 0570 4269 0001 | Pleitos Eleitorais - Nacional | 49.220.000 | ||||||
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 49.220.000 | ||
| TOTAL – FISCAL | 76.000.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 76.000.000 | ||||||||
|
| |||||||||
| ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
| UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2125 | Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 76.000.000 | |||||||
| Atividades |
| ||||||||
| 04 122 | 2125 20TP | Pagamento de Pessoal Ativo da União | 76.000.000 | ||||||
| 04 122 | 2125 20TP 0001 | Pagamento de Pessoal Ativo da União - Nacional | 76.000.000 | ||||||
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 76.000.000 | ||
| TOTAL – FISCAL | 76.000.000 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 76.000.000 | ||||||||
Conteudo atualizado em 29/07/2024








