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- Decreto de 5.6.2012
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| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
| ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | |||||||||
| UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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| ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 2019 | Bolsa Família | 1.294.390.000 | |||||||
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| Atividades |
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| 08 244 | 2019 8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
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| 1.294.390.000 |
| 08 244 | 2019 8442 0010 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte |
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| 188.880.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 188.880.000 |
| 08 244 | 2019 8442 0020 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste |
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| 745.270.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 745.270.000 |
| 08 244 | 2019 8442 0030 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste |
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| 244.490.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 244.490.000 |
| 08 244 | 2019 8442 0040 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul |
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| 69.560.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 69.560.000 |
| 08 244 | 2019 8442 0050 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste |
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| 46.190.000 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 46.190.000 |
| TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 1.294.390.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.294.390.000 | ||||||||
Conteudo atualizado em 16/11/2025








