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DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2014
| Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.. | 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Espírito Santo Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
           DILMA ROUSSEFF      
                       Guido Mantega       
       Alexandre Antonio Tombini               
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014
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Conteudo atualizado em 08/08/2024
 
                                                             
                                                    







