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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2014
| Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), por meio da transferência de ações do Banco da Amazônia S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, excedentes ao necessário à manutenção do controle na União.
Art. 2º A integralização de cotas do FGEDUC será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a espécie e a classe de ações a serem transferidas ao FGEDUC.
Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará providências para a transferência das ações e para assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União nas Companhias referidas no art. 1º .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014
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Conteudo atualizado em 26/07/2024







