- Voltar Navegação
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de20.12.1993
- Decreto de14.12.1993
- Decreto de14.12.1993
- Decreto de14.12.1993
- Decreto de14.12.1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 14.813.038,00 (quatorze milhões, oitocentos e treze mil, trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1993
Download para anexos
Conteudo atualizado em 28/11/2021