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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1992 - Decreto de14.12.1992 Publicado no DOU de 15.12.1992 Cria o Consulado - Geral do Brasil em Boston.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993.

Texto para impressão.

Cria o Consulado - Geral do Brasil em Boston.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Boston, Estados Unidos da América.

Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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Conteudo atualizado em 06/12/2021