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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994.
| Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", situado no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, parte do imóvel rural conhecido pela denominação de "FAZENDA SANTA MARIA", com área de 14.231,2760 ha (quatorze mil, duzentos e trinta e um hectares, vinte e sete ares e sessenta centiares), situado no Município de Água Boa, objeto das matrículas n°s 1.292, 1.293, 1.294 e 1.230, ficha 01, Livro 02, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994
Conteudo atualizado em 15/09/2023








