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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.123, de 1º de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor total de R$68.816.692,00(sessenta e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 03/04/2022